Finalmente, a lei que foi aprovada em 2018, entrou em vigor hoje, dia 18 de setembro de 2020. Mas, agora surge outra preocupação, a constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Ela foi criada e estruturada, mas ainda não foi de fato estabelecida, falta a nomeação dos seus diretores e suas respectivas sabatinas pelo Senado, e isso levará um tempo.

Há ainda um movimento sobre a tentativa da devolução da MP 959 para o Congresso por um erro formal, por não ter passado por uma das casas depois da modificação e não sabemos se isso pdoerá acontecer.

De fato, precisamos dos Diretores da ANPD, mas temos que lembrar que em novembro teremos eleições municipais, podendo dificultar e nomeação dos membros da Autoridade.

A realidade é que as organizações precisam estar adequadas à LGPD, com seus registros de processamentos de dados estruturados, mapeados (ciclo de vida desses dados pessoais), com a governança corporativa estruturada à lei.

Outro aspecto importante, é o fato da ANPD em princípio fazer parte da Casa Civil e o conselho ser diretamente ligado à presidência da República. Como o conselho representará a sociedade se ele será nomeado pela presidência da República? A ANPD deve ser independente e autônoma e não ligada diretamente a nenhum poder como é o caso do Ministério Público e Tribunal de Contas da União, uma vez que promoverá a defesa de uma ordem jurídica. Aguardaremos para que seja desvinculada.

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