Teletrabalho: Mudanças com a MP 1.108/2022
A Medida Provisória 1.108/22, publicada no dia 28/03/2022 no Diário Oficial da União, alterou artigos da CLT, no que diz respeito ao teletrabalho ou trabalho remoto.
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Máscara – O empregador pode exigir o uso?
Na última quinta-feira, 17/03, o estado de São Paulo, decretou que não é mais obrigatório o uso de máscara em ambientes fechados, com exceção no transporte público e em áreas de serviço de saúde, como clínicas e hospitais.
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Híbrido – Projeto de lei regulamenta este regime de trabalho na CLT
A PL 10/2022, cujo tema é o trabalho em regime híbrido, está em análise no Senado Federal. O projeto, de autoria do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), traz alterações na CLT no capítulo destinado ao teletrabalho.
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Gestantes – Câmara aprova projeto que prevê retorno ao trabalho presencial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 2058/21 que prevê a volta das gestantes ao trabalho presencial após imunização completa. A proposta segue para sanção presidencial.
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Sorte no jogo – Azar no Tribunal
Negado vínculo de emprego a um trabalhador de um clube de pôquer, por inexistência de objeto lícito.
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MTE – Portaria proíbe demissão de trabalhador não vacinado contra covid-19
A portaria nº 620, publicada nesta segunda-feira, dia 01/11/2021, pelo MTE proíbe as empresas de dispensarem funcionários que não querem se vacinar.
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STF: é inconstitucional a cobrança de honorários de sucumbência e honorários periciais aos beneficiários da justiça gratuita
Na última quarta-feira (21/10), o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, julgou inconstitucionais os artigos 790-B, caput e §4º e o 791-A, §4º, incluídos na CLT pela reforma trabalhista, que previam o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte vencida e beneficiária da Justiça gratuita.
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Uber – Indenização por morte de motorista
A Uber foi condenada a indenizar em danos morais e materiais a mãe de um motorista torturado e assassinado com 19 tiros, em julho de 2018, em Fortaleza, CE.
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Nova lei – Afastamento de gestantes durante a pandemia.
A Lei 14.151/2021, publicada no Diário Oficial em 13/05/2021, determina que durante a pandemia, o empregador deverá proceder com o afastamento de gestantes do trabalho presencial e autoriza a permanência de trabalho em domicílio, seja por meio de teletrabalho ou por outra forma de trabalho à distância, sem prejuízo de sua remuneração. Conforme dados da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, houve um aumento na letalidade da covid-19 entre as gestantes brasileiras. Mais de 200 mulheres morreram nos últimos meses de gestação ou no pós-parto após serem diagnosticadas com o coronavírus.
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TST – Justiça gratuita concedida ao reclamante não afasta honorários de sucumbência recíproca.
No processo 12170-70.2019.5.18.0241, a 4ª turma do TST, condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sobre a diferença pretendida por ele, R$ 4 mil, a título de danos morais, e o montante deferido na sentença, no montante de R$ 3 mil. A sentença condenou a empresa ao pagamento de honorários sucumbenciais sobre o crédito líquido a ser pago ao empregado. Já em relação ao empregado, por ser beneficiário da justiça gratuita, a sentença afastou a obrigação. Tal decisão foi mantida pelo TRT da 18ª Região.
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