Na última quinta-feira (16/09/2021), o Superior Tribunal de Justiça deu início ao julgamento do EREsp 1886929/SP e do EREsp 1889704/SP para decidir se as cláusulas previstas nos contratos de plano de saúde que limitam as coberturas dos planos ao rol dos procedimentos previstos pela ANS são abusivas ou não.

As cláusulas abusivas, em síntese, são aquelas que deixam o consumidor em desvantagem, podendo este buscar sua nulidade através de ações judiciais.

Assim, com o julgamento, ficará estabelecido se a relação prevista pela ANS é taxativa, ou seja, limitada aos procedimentos contidos no rol, ou exemplificativa, podendo ser ampliada.

A recorrente, beneficiária de um plano de saúde, afirma que o rol da ANS é somente exemplificativo, devendo os planos cobrirem os procedimentos que não estão previstos neste.

Já a seguradora recorrida entende que o rol deve ser seguido de forma restrita, não podendo ser ampliado, tendo em vista que constitui uma garantia do acesso à saúde dos pacientes com um preço acessível para todos. Nesta perspectiva, a recorrida alega que as cláusulas que limitam a cobertura dos planos a esta relação não podem ser consideradas abusivas.

O relator do caso, Ministro Luiz Felipe Salomão votou pela taxatividade da relação de procedimentos da ANS, seguindo a argumentação da recorrida, no sentido de que o rol da agência é uma forma de proteção dos beneficiários dos planos de saúde. No entanto, o ministro elencou algumas situações excepcionais em que as seguradoras serão obrigadas a cobrir procedimentos que não estão previstos expressamente no referido rol, como terapia recomendadas pelo Conselho Federal de Medicina especificas para determinados tratamentos.

Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso com pedido de vista pela Ministra Nancy Andrighi.

O resultado desse julgamento solidificará um entendimento sobre o assunto que é muito controverso nos principais tribunais do país, principalmente após o advento da pandemia do COVID-19 e a necessidade de novos tratamentos.

Texto elaborado com a colaboração de Renato Martins.

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