A suspensão foi determinada semana passada, pela 1ª seção do STJ, e ocorreu após a admissão de incidente de assunção de competência (IAC) no Resp nº 2.024.250 – PR (2022/0210283-1).

O recurso que motivou a admissão do IAC diz respeito a um pedido de autorização para importação de sementes (do tipo hemp – cânhamo industrial) para plantio, comercialização e exploração industrial da cannabis sativa por uma empresa de biotecnologia brasileira.

O IAC será delimitado a definir o alcance da proibição do cultivo de plantas que, embora tenham THC em concentração incapaz de produzir drogas, geram altos índices de CBD, que é uma substância não causadora de dependência e que pode ser utilizada para a fabricação de remédios e outros subprodutos para usos exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais.

No acórdão, a relatora Regina Helena Costa ressalta que o cultivo de variedades de cannabis é uma questão extremamente controversa e, mesmo na hipótese de reconhecimento da possibilidade do plantio no Brasil, a efetivação da decisão exigiria uma série de providências judiciais e administrativas.

Para julgamento do IAC, além da suspensão nacional de todas as ações que discutem a concessão de autorização sanitária para importação e cultivo de variedades de cannabis, a ministra relatora determinou que diversos órgãos e instituições manifestem seu interesse em participar do processo, entre eles estão a Secretaria Antidrogas do Ministério da Justiça, o  Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Escritório das Nações Unidas sobre drogas e crime; o Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Estudos da cannabis sativa.

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