Pontos que empresários e profissionais devem prestar atenção na nova CLT:

1. Indenização por danos morais
A reforma trabalhista inovou com critérios, conforme salário do ofendido (art. 223-G, §1º),  para dimensionar com mais segurança a indenização por dano moral, por violação à imagem, à intimidade, à privacidade e à honra e à autoestima.
Em suma, quão mais grave a ofensa, maior a potencial indenização. Assim, ofensas leves podem gerar indenização de até 3 vezes o último salário do ofendido; ofensas médias podem chegar a cinco vezes o último salário; e ofensas graves podem chegar até 20 salários; e ofensas gravíssimas, até 50 salários. Ainda, a reincidência pode dobrar o valor da indenização.

2. Intervalo de almoço (repouso e alimentação)
O TST definiu que o empregador que não der o intervalo deve pagar o valor que o funcionário receberia por trabalhar aquele período inteiro do intervalo somando, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho. Com a reforma trabalhista, a empresa não terá que pagar o valor correspondente ao período inteiro do intervalo, mas apenas o valor correspondente ao tempo não usufruído, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração.

3. Trabalho intermitente
A reforma criou a possibilidade legal de contrato de trabalho intermitente, em que a prestação de serviços não é contínua (períodos alternados de atividade e inatividade). Assim, (i) o contrato deve definir o valor da hora, (ii) o profissional tem de ser avisado da jornada ao menos três dias antes, com confirmação até 1 dia antes, sob pena de multa a quem descumprir.
No fim de cada período de prestação de serviço, além do salário, existirão (i) férias proporcionais mais 1/3, (ii) 13º salário proporcional, e (iv) repouso semanal remunerado. E, a cada 12 meses, o profissional terá direito a 1 mês de recesso com o mesmo empregador, nos 12 meses seguintes.

4. Negociação coletiva
Hoje, seguindo posições do STF e TST, a Justiça protege a negociação coletiva quando há contrapartidas recíprocas. Com a reforma, a negociação coletiva deverá ser respeitada, ainda que haja perda de algum benefício ao empregado, mesmo sem contrapartida, com intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

5. Tempo no trajeto
Por ora, a Justiça (súmulas 90 e 320 do TST) considera que o tempo de trajeto (da residência até o trabalho) é contado como jornada de trabalho, quando o transporte é oferecido pela empresa, e desde que seja de difícil acesso ou não servido por transporte público. Com a reforma, o tempo despendido até o trabalho (e seu retorno), não será computado na jornada de trabalho, independente do meio e por quem for fornecido, já que não é à disposição do empregador.

6. Equiparação salarial
A equiparação salarial entre funcionários que exercem trabalho de igual valor (com até 2 anos de diferença de experiência na mesma função, com iguais produtividade e qualidade técnica), na mesma época, só será possível entre empregados de um mesmo estabelecimento empresarial, e não mais no mesmo município ou na mesma região metropolitana, como é a regra hoje.
Ainda, será respeitada a distinção salarial quando justificada em plano de cargos e salários, que não precisará mais ser reconhecido pelo Ministério do Trabalho ou em outro órgão público, como é hoje.

7. Demissão em massa
A reforma derrubou a necessidade de que demissões em massa sejam negociadas coletivamente entre sindicatos de trabalhadores e patronais ou entre o sindicato de trabalhadores e a empresa.

8. Home Office
O trabalho em home office, se previsto em contrato, não estará mais sujeito ao controle de jornada pelas regras típicas do trabalho na empresa (como ora entende a Justiça do Trabalho). Assim, a mudança para o regime de home office é possível se houver comum acordo, com aditivo ao contrato, inclusive com previsão de quem deve suportar as despesas decorrentes da atividade em casa, e orientações relativas à segurança do trabalho.

Enfim, é ora de empresas e empregadores se preparem às diversas e profundas mudanças trabalhistas.

Close Popup

Usamos cookies de serviços de terceiros para facilitar sua navegação no site e melhorar a
personalização dos serviços, conforme especificado em nossa Política de Cookies.
Leia sobre como usamos cookies e como você pode controlá-los clicando em "Minhas preferências".

Close Popup
Privacy Settings saved!
Configurações de privacidade

Quando você visita qualquer site, ele pode armazenar ou recuperar informações através do seu navegador, geralmente na forma de cookies. Como respeitamos seu direito à privacidade, você pode optar por não permitir a coleta de dados de certos tipos de serviços. No entanto, não permitir esses serviços pode afetar sua experiência.

Coletam informações sobre como o site é utilizado pelo usuário, permitindo identificar quais as páginas mais acessadas e eventuais erros que aconteçam durante o acesso, de modo a melhorar o desempenho do site;

Google Analytics
Utilizamos o serviço do Google Analytics, para obter informações em nossa página, como: tempo de permanência no site, local acessado, navegador utilizado, dispositivo operado (dispositivo móvel ou computador), sistema operacional e geolocalização do usuário.
  • _ga
  • _gid
  • _gat

CDN
Por questões de desempenho e segurança, usamos Cloudflare como nossa rede CDN. O Cloudflare aumenta a velocidade de carregamento das páginas, com a garantia do site sempre estar online e protegido contra tentativas de ataques ou invasões.
  • __cfduid

Recusar todos os serviços
Salvar
Aceitar todos os serviços