STF: é inconstitucional a cobrança de honorários de sucumbência e honorários periciais aos beneficiários da justiça gratuita
Na última quarta-feira (21/10), o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, julgou inconstitucionais os artigos 790-B, caput e §4º e o 791-A, §4º, incluídos na CLT pela reforma trabalhista, que previam o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte vencida e beneficiária da Justiça gratuita.
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Reforma Trabalhista: Panorama geral após três anos de vigência.
A lei 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, completou 3 anos no dia 11/11/2020, e trata de várias alterações nas relações de trabalho. Vejamos um cenário atual da Lei, após 3 anos de sua entrada em vigor.
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TST nega novamente vínculo de emprego entre motorista e a Uber.
No último dia 02/02, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em votação unânime, voltou a negar vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a empresa Uber no processo 10555-54.2019.5.03.0179.
Segundo o relator do processo, ministro Ives Gandra Martins Filho, existe "autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber".
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Empregado que se recusar a tomar a vacina contra o COVID-19 pode ser dispensado por justa causa?
Com a recente aprovação para uso emergencial das vacinas contra o COVID-19 pela Anvisa e o início do Plano Nacional de Imunização, que irá permitir que todos os brasileiros possam se proteger da doença nos próximos meses, a recusa, pelo empregado, em se vacinar, poderá resultar em dispensa por justa causa.
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Contrato de Trabalho Verde e Amarelo – Principais pontos.
A Medida Provisória nº 905/2019 que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, publicada em 11 de novembro de 2019, alterou vários pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está sendo considerada uma “minirreforma trabalhista”.
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8 mudanças da reforma trabalhista que todos devem saber
Pontos que empresários e profissionais devem prestar atenção na nova CLT:
1. Indenização por danos morais
A reforma trabalhista inovou com critérios, conforme salário do ofendido (art. 223-G, §1º), para dimensionar com mais segurança a indenização por dano moral, por violação à imagem, à intimidade, à privacidade e à honra e à autoestima.
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