A Medida Provisória nº 905/2019 que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, publicada em 11 de novembro de 2019, alterou vários pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está sendo considerada uma “minirreforma trabalhista”.

Por meio desta medida, o governo pretende criar 4,5 milhões de empregos ao longo de três anos, reduzindo o custo da mão de obra entre 30% e 34%.

A contratação por meio desta modalidade está permitida desde 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022. Observe-se que resta garantido o prazo de contratação de até dois anos, ainda que o término seja posterior à data limite da modalidade, ou seja, 31 de dezembro de 2022.

O objetivo da medida é incentivar que empresas contratem, para qualquer tipo de atividade, jovens que tenham entre 18 e 29 anos de idade, e que não tenham tido sua carteira de trabalho assinada. Os salários são de até 1,5 salário mínimo, podendo haver reajuste após 12 meses de contrato.

Frise-se que o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo só poderá ser realizado para novos postos de trabalho servindo como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamento entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019, limitando-se a 20% do total de empregados da empresa.

Nessa modalidade de contrato, a empresa passa a ser isenta do recolhimento de contribuição patronal do INSS (de até 20% sobre o total da remuneração paga nas demais modalidades de contratação), salário-educação e contribuição social destinada ao Sistema S, tais como Sesi, Senac, Sesc e Sebrae.

Outro ponto importante é de que a contribuição para o FGTS passa a ser de 2%, o que hoje é de 8% nas outras modalidades de contratação. Além disso, há uma redução na indenização sobre o saldo, passando de 40% para 20%, podendo ser paga mensalmente, juntamente com as demais verbas.

No entanto, um ponto polêmico da MP diz respeito a taxação de 7,5% sobre o seguro-desemprego. Isso porque o governo pretende gerar com a cobrança uma arrecadação de cerca de R$ 12 bilhões em cinco anos. Pondere-se que o valor, sozinho, é superior ao custo do programa, estimado em R$ 10 bilhões no mesmo período.

Pondere-se que em caso de infrações as normas estabelecidas, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será transformado, automaticamente, em contrato de trabalho por prazo indeterminado.

A Medida Provisória segue para votação no Congresso Nacional, no entanto, já foram registradas 1.930 propostas de emendas no Congresso e há pelo menos 4 ADI (ações diretas de inconstitucionalidade) em andamento no Supremo Tribunal Federal.

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