O STF decidiu que não se sujeitam a imposto de renda os valores recebidos a título de pensão alimentícia, seja de parentes (pais, avós, filhos), seja de ex-cônjuges ou ex-companheiros. Essa decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422.

Por ora, as pensões alimentícias recebidas são  tributadas conforme tabela da Receita Federal (veja a tabela aqui), e podem chegar a 27,5%! Agora isso deverá ser adequado ao julgamento do STF.

O fundamento do STF foi o de que os rendimentos relativos aos alimentos consistem em meros repasses dos rendimentos dos alimentantes (pagadores dos alimentos), ou seja, não representam qualquer acréscimo patrimonial. Por isso, o entendimento foi o de que cobrar imposto de renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia importaria em dupla tributação sobre a mesma renda.

As duas principais consequências dessa decisão são as seguintes:

  • A partir da publicação da ata do julgamento, de 08/06/2022, o recebimento de pensão alimentícia não estará mais sujeito a imposto de renda;
  • As pessoas que pagaram imposto de renda sobre pensão alimentícia, nos últimos 5 (cinco) anos, têm direito à restituição dos valores pagos.

Além disso, essa decisão do STF já incide em processos que estejam em curso e que tragam essa discussão.

Assim, quem tem o direito à restituição deve propor ação judicial contra a União Federal, com tendência de trâmite mais célere, por ser tema pacificado pelo STF, e isso ainda mais para restituições de até 60 salários mínimos, por se sujeitar ao Juizado Especial Federal.

Tal ação abrangerá o que tiver sido pago nos cinco anos anteriores, sempre prescrevendo o que for passando de tal prazo. Daí a razão deve propor a ação o quanto antes!

Nosso time tributário está à disposição para mais informações, orientações e providências.

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