STF decide: não incide imposto de renda sobre pensão alimentícia

O STF decidiu que não se sujeitam a imposto de renda os valores recebidos a título de pensão alimentícia, seja de parentes (pais, avós, filhos), seja de ex-cônjuges ou ex-companheiros. 


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Imposto – STF já tem maioria formada para afastar IR sobre pensão alimentícia

Em relevante ação, o Supremo Tribunal Federal já tem maioria formada para afastar a incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de alimentos e em decorrência do direito de família.


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Abandono afetivo – STJ reconhece a natureza autônoma da responsabilidade civil

Abandono afetivo ocorre quando um pai ou uma mãe não cumpre seu dever de se fazer presente na vida do filho, gerando um vazio àquele filho e, por consequência, causando-lhe danos morais, que devem ser indenizados. 


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Duas uniões estáveis simultâneas e o entendimento recente do STF.

No dia 19/12/2020, em julgamento do Recurso Extraordinário 1.045.273, com repercussão geral reconhecida, o plenário do STF decidiu pela impossibilidade de se reconhecer a existência de duas uniões estáveis de forma simultânea. Em resumo, no leading case julgado pelo STF, um companheiro discute o seu direito à pensão por morte do falecido que já mantinha união estável anterior com outra mulher pelo período de 12 anos. O relator do caso, Ministro Alexandre de Moraes, entendeu que o ordenamento jurídico brasileiro veda o reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas, sobretudo em razão do §1º do artigo 1.723 do Código Civil (que veda a configuração de união estável de pessoas casadas) e pelo artigo 235 do Código Penal (que tipifica a bigamia como crime).


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