Sob o nº 1079 da chamada sistemática dos recursos repetitivos, o STJ julgará relevante tema, com efeito vinculante para todas as ações que também dele tratarem. Trata-se do tema que discute se base de cálculo das “contribuições a terceiros” (INCRA, SEBRAE, FNDE, SESI, SENAI, e outras do “Sistema S”) está ou não limitada ao valor de 20 salários-mínimos, com relevante diminuição da carga tributária para as empresas, notadamente aquelas com grande folha de pagamento.

Afinal, mesmo setores beneficiados pela “desoneração da folha de pagamento” sempre continuaram sujeitos às tais “contribuições a terceiros”.

Em suma, ainda não há data para o julgamento, mas o STJ decidirá se houve ou não revogação do parágrafo único do artigo 4º da Lei 6.950/1981, que prevê a tal limitação da base de cálculo das tais contribuições.

Embora a tese dos contribuintes seja antiga, ela retomou força em 2019, com julgamentos favoráveis em Tribunais Regionais Federais e pelo próprio STJ.

Entretanto, o STJ elegeu o tema para julgamento pela chamada sistemática dos recursos repetitivos, para ser resolvido de maneira uniforme em todo o Brasil, e determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem da mesma controvérsia, até se chegue a seu julgamento final.

Assim, se seguir seus julgados mais recentes (AgInt no REsp 1570980 , AgInt no AREsp 1811819, REsp 1927673) , o STJ determinará mencionada limitação da base de cálculo das contribuições, com relevante redução nos recolhimentos pelas empresas.

Considerando o impacto econômico do julgamento do dito Tema nº 1079, o risco às empresas é que o STJ module (limite) os efeitos dessa futura decisão, ainda que favorável às contribuintes. Ou seja, que a recuperação dos recolhimentos indevidos (a maior) só seja assegurada às empresas que tiverem ingressado com suas ações antes do julgamento do tema, pelo STJ.

Vale lembrar: em caso da vitória dos contribuintes, além do INSS, derrotado também será o “Sistema S” (instituições de aprendizagem profissional e apoio social das categorias econômicas, como SESI, SENAI, SENAT, etc.), destinatários de boa parte das mencionadas “contribuições a terceiros”. E possivelmente isso será corrigido por nova legislação, que restabeleça tal fonte de receitas.

Portanto, para assegurar possível recuperação dos valores recolhidos acima da base de cálculo questionada no STJ, as empresas devem ingressar com sua ação judicial o quanto antes. O comportamento do STJ e do STF em matéria tributária, infelizmente, incentivam as empresas para tal corrida ao Judiciário, para que não sofram perdas, inclusive em relação a seus concorrentes.

Texto elaborado com a colaboração de Rogério Abreu.

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