Na última terça-feira, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou um tema controverso: a possibilidade dos condomínios de proibirem que as suas unidades sejam locadas para veraneio através de plataformas digitais, sendo o maior exemplo destas o Airbnb.

Seguindo a linha da 4ª Turma do referido Tribunal, a 3ª Turma considerou válida a determinação realizada em uma assembleia condominial que proibiu a locação de uma unidade pelo prazo inferior a 90 dias, seja através de plataformas e aplicativos de aluguel, seja através de aluguel por temporada.

Contrariando a argumentação do site Airbnb e do advogado do condômino, ora recorrente, o relator do caso, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou em seu voto que as locações a curtíssimo prazo e eventuais são incompatíveis a destinação residencial dos condomínios, podendo acarretar incômodos aos demais moradores em razão da alta frequência de diferentes pessoas descompromissadas com a ordem e preservação do local.

Assim, a decisão do STJ foi no sentido de que os condomínios podem proibir o aluguel de suas unidades, por curtos períodos, através das plataformas digitais e aplicativos, como o Airbnb.

Ressalta-se que a referida decisão não é vinculante, isso é, os demais Tribunais não são obrigados a segui-la, apesar do entendimento do STJ seguir nesse sentido.

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