Agronegócio – Alterações da Lei 14.421/2022 e as novidades nas garantias
A Lei 14.421/2022, sancionada na quarta feira, 20/07/2022, trouxe alterações relevantes no mundo do agronegócio, especialmente relacionadas ao fomento.
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STF – reafirmação da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
O STF em julgamento do AREsp n. 1.038.507, reconheceu recentemente, em plenário e com repercussão geral, que a garantia da pequena propriedade rural prevalece, ainda quando gravada em hipoteca pela própria família que detenha mais bens desta natureza. O tema gera divergências ao colocar em combate princípios e garantias constitucionais, o que se clareia pelo placar apertado de 6 a 5 que sobressaltou no plenário da Suprema Corte brasileira.
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FIAGRO – O novo fundo de investimento no agronegócio.
Foi publicada nesta terça feira (30/3) a Lei 14.130/21, que institui o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais. A lei é oriunda de projeto do Deputado Arnaldo Jardim, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro passado (PL 5191/20).
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A transação tributária federal e a exigência de regularidade fiscal para concessão de recuperação judicial: mera coincidência?
Após 15 anos afrontando a Lei (art. 57, LFRJ), em agosto de 2020, a Terceira Turma do STJ, negou recurso especial da Fazenda Nacional e definiu, por unanimidade, que a apresentação de certidões negativas de débitos tributários não constitui requisito obrigatório para a concessão de recuperação judicial do devedor (REsp 1864625/SP). Segundo a ministra Nancy Andrighi, exigir a apresentação das certidões negativas como requisito para a concessão da recuperação judicial poderia inviabilizar o próprio instituto. Nesse sentido, para a ministra, a demonstração de regularidade fiscal do devedor deve andar de mãos dadas com os objetivos e princípios que estruturam a Lei 11.101/2005.
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