Sorte no jogo – Azar no Tribunal
Negado vínculo de emprego a um trabalhador de um clube de pôquer, por inexistência de objeto lícito.
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STF: é inconstitucional a cobrança de honorários de sucumbência e honorários periciais aos beneficiários da justiça gratuita
Na última quarta-feira (21/10), o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, julgou inconstitucionais os artigos 790-B, caput e §4º e o 791-A, §4º, incluídos na CLT pela reforma trabalhista, que previam o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte vencida e beneficiária da Justiça gratuita.
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Uber – Indenização por morte de motorista
A Uber foi condenada a indenizar em danos morais e materiais a mãe de um motorista torturado e assassinado com 19 tiros, em julho de 2018, em Fortaleza, CE.
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Nossa atuação quanto às perdas no FGTS
STF prorrogou o julgamento antes agendado para 13/05/2021. Há mais tempo para ingressar judicialmente, mas ainda é necessária agilidade. AÇÃO REVISIONAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS DE FGTS
Resumo Foi prorrogado o julgamento (ainda sem data definida), mas o STF decidirá se os depósitos de FGTS podem ou não ser corrigidos pela TR (Taxa Referencial), como vêm sendo, com perdas acumuladas desde 1999. Se decidir pela inconstitucionalidade e pelo afastamento da TR, o Tribunal decidirá qual deve ser o índice aplicável (de regra, IPCA), e quem pode se beneficiar.
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Perguntas frequentes sobre as perdas no FGTS.
Ouvi dizer sobre ação judicial para recebimento de diferenças na correção monetária sobre os valores do FGTS. O que é isso? Tramita uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade (ou não) da correção dos valores depositados nas constas do FGTS, pela Taxa Referencial (TR). Os trabalhadores buscam substituir esse índice por outro, que acompanhe a inflação (INPC). Afinal, a TR tem gerado perdas desde 1999, por ter variação abaixo da infração desde então.
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Nova lei – Afastamento de gestantes durante a pandemia.
A Lei 14.151/2021, publicada no Diário Oficial em 13/05/2021, determina que durante a pandemia, o empregador deverá proceder com o afastamento de gestantes do trabalho presencial e autoriza a permanência de trabalho em domicílio, seja por meio de teletrabalho ou por outra forma de trabalho à distância, sem prejuízo de sua remuneração. Conforme dados da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, houve um aumento na letalidade da covid-19 entre as gestantes brasileiras. Mais de 200 mulheres morreram nos últimos meses de gestação ou no pós-parto após serem diagnosticadas com o coronavírus.
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TST – Justiça gratuita concedida ao reclamante não afasta honorários de sucumbência recíproca.
No processo 12170-70.2019.5.18.0241, a 4ª turma do TST, condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sobre a diferença pretendida por ele, R$ 4 mil, a título de danos morais, e o montante deferido na sentença, no montante de R$ 3 mil. A sentença condenou a empresa ao pagamento de honorários sucumbenciais sobre o crédito líquido a ser pago ao empregado. Já em relação ao empregado, por ser beneficiário da justiça gratuita, a sentença afastou a obrigação. Tal decisão foi mantida pelo TRT da 18ª Região.
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Resumo da Medida Provisória nº 1.046, de 27/04/2021.
Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19. A MP tem prazo de 120 dias, prorrogáveis por igual período, por ato do Poder Executivo federal.
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Resumo da Medida Provisória nº 1.045, de 27/04/2021.
A MP Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que será pago pelo Governo, a partir da tabela do seguro desemprego, pelo prazo 120 dias, e garantirá parte da renda aos trabalhadores afetados pela medida. Possui os seguintes objetivos:
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COVID-19 – TRT-2 entende que é doença ocupacional.
No processo nº 1000708-47.2020.5.02.0391, movido pelo Sintect - Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra os Correios, o TRT da 2ª região, confirmando a sentença de 1º grau, reconheceu a natureza ocupacional da covid-19, em razão da não adoção, pelos Correios, de medidas para reduzir os riscos de contágio do coronavírus.
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