STJ permite a inscrição de devedores da União em cadastros privados de inadimplentes.

Conforme recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.835.778), o devedor no polo passivo de execuções fiscais pode ser inscrito, por decisão judicial, em cadastros privados de inadimplentes, independente de tal cadastro ser antes negado administrativamente.


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As partes podem, de fato, convencionar sobre o procedimento judicial?

A 4ª turma do STJ, ao julgar o Recurso Especial n. 1810444/SP, sob relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que as partes não podem, através de negócio jurídico processual, estipular diferente ao que determinado em norma de ordem pública, ou seja, cujo a aplicação é obrigatória.


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A transação tributária federal e a exigência de regularidade fiscal para concessão de recuperação judicial: mera coincidência?

Após 15 anos afrontando a Lei (art. 57, LFRJ), em agosto de 2020, a Terceira Turma do STJ, negou recurso especial da Fazenda Nacional e definiu, por unanimidade, que a apresentação de certidões negativas de débitos tributários não constitui requisito obrigatório para a concessão de recuperação judicial do devedor (REsp 1864625/SP). Segundo a ministra Nancy Andrighi, exigir a apresentação das certidões negativas como requisito para a concessão da recuperação judicial poderia inviabilizar o próprio instituto. Nesse sentido, para a ministra, a demonstração de regularidade fiscal do devedor deve andar de mãos dadas com os objetivos e princípios que estruturam a Lei 11.101/2005.


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