Nova lei – Afastamento de gestantes durante a pandemia.

A Lei 14.151/2021, publicada no Diário Oficial em 13/05/2021, determina que durante a pandemia, o empregador deverá proceder com o afastamento de gestantes do trabalho presencial e autoriza a permanência de trabalho em domicílio, seja por meio de teletrabalho ou por outra forma de trabalho à distância, sem prejuízo de sua remuneração. Conforme dados da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, houve um aumento na letalidade da covid-19 entre as gestantes brasileiras. Mais de 200 mulheres morreram nos últimos meses de gestação ou no pós-parto após serem diagnosticadas com o coronavírus.


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Saga WhatsApp – Usuários que não aceitarem a nova Política de Privacidade serão castigados.

A plataforma de mensagens instantâneas pode estar com os dias contados para quem não aceitar a nova Política de Privacidade – data limite 15 de maio de 2021. Os usuários precisam decidir se concordam ou não com o polêmico Termos de Uso, já que com a mudança haverá compartilhamento de dados com o Facebook (proprietário do aplicativo), Instagram e Messenger.


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STJ – Supressão de garantias depende da concordância do credor individual.

Na tarde de hoje (12/5), a 2ª Sessão do STJ julgou a controvérsia sobre a extinção das garantias prestadas por terceiros na recuperação judicial (REsp 1.794.209 e REsp 1.885.534). O tema estava dividido no próprio STJ e nos tribunais estaduais, em disputa acirrada. A questão é sofisticada: de um lado, o art. 49, § 1º, e o art. 50, § 1º, ambos da Lei 11.101/2005, preveem que a supressão da garantia depende de aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia; de outro lado, o art. 45 prevê que o plano proposto pelo devedor (em que se inclui a cláusula de supressão) é aprovado pela maioria de credores, impondo-se o resultado à minoria dissidente. O caráter acessório das garantias, a impossibilidade de o garantidor estar em situação pior que o garantido, e relevância da preservação da empresa também são pontos que interferem nessa questão.  


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Os devedores estão inovando. E você?

Não é raro ouvir histórias de credores que experimentaram o dissabor de ganhar a briga judicial e não levar levaram. Apesar de ser uma situação comum no universo de recuperação de crédito, nós não nos conformamos com isso. Diariamente, presenciamos diversas manobras para dilapidar ou esconder patrimônio, algumas até bastante criativas, o que aumenta a dificuldade da atuação pró credor e obriga, cada vez mais, a “pensar fora da caixa” para descobrir quais são e onde estão os bens passíveis de penhora.


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Sharenting – O perigo por trás do compartilhamento.

Sharenting, vem do inglês e significa share = compartilhar + parenting = paternidade. Trata-se do hábito que os pais têm de compartilhar fotos, vídeos e rotinas dos filhos nas redes sociais.  Essa tecnologia deve ser usada com cuidado, uma vez que incerta a dimensão dos registros publicados e suas consequências.


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Cúpula do Clima: Brasil promete neutralizar até 2050.

Não é por acaso que o mundo está de olho no Brasil. Além do Brasil ter a Amazônia, região historicamente importante nas negociações climáticas, em 2019 a região mais rica do Brasil em recursos naturais, foi castigada por inúmeras queimadas. Em 2020, a devastação do Pantanal atingiu 30% do bioma.


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TST – Justiça gratuita concedida ao reclamante não afasta honorários de sucumbência recíproca.

No processo 12170-70.2019.5.18.0241, a 4ª turma do TST, condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sobre a diferença pretendida por ele, R$ 4 mil, a título de danos morais, e o montante deferido na sentença, no montante de R$ 3 mil. A sentença condenou a empresa ao pagamento de honorários sucumbenciais sobre o crédito líquido a ser pago ao empregado. Já em relação ao empregado, por ser beneficiário da justiça gratuita, a sentença afastou a obrigação. Tal decisão foi mantida pelo TRT da 18ª Região.


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“Teimosinha” – Nova ferramenta de bloqueio de dinheiro em contas bancárias.

A nova ferramenta disponibilizada permite que as ordens de bloqueio de ativos financeiros sejam repetidas automaticamente durante o período de 30 dias. Em set/20 o SisbaJud – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, idealizado pelo CNJ no projeto ‘Justiça 4.0’, substituiu completamente o conhecido BacenJud. O sistema traz mais celeridade no cumprimento de ordens de bloqueio de valores e solicitações de acesso às informações financeiras, ampliando também a abrangência de pesquisa, atingindo, inclusive, as fintechs, como PicPay, Nubank, C6 Bank e demais intuições do seguimento.


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Resumo da Medida Provisória nº 1.046, de 27/04/2021.

Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19. A MP tem prazo de 120 dias, prorrogáveis por igual período, por ato do Poder Executivo federal.


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Resumo da Medida Provisória nº 1.045, de 27/04/2021.

A MP Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que será pago pelo Governo, a partir da tabela do seguro desemprego, pelo prazo 120 dias, e garantirá parte da renda aos trabalhadores afetados pela medida. Possui os seguintes objetivos:


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Home Office – Contratos de locação comercial são os mais afetados na pandemia.

Além das renegociações que vêm sendo observadas desde o início da pandemia, visando a redução dos valores dos aluguéis, também verificou-se o aumento dos imóveis comerciais vazios, como consequência da adoção do “home office”.


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Open Banking – Banco Central altera implementação – Resolução n°. 86/2021.

 Visando a proteção de dados dos clientes, e observando a Lei Geral de Proteção de Dados, em vigência desde 18.09.2020, o Banco Central modifica regras de implementação do open banking no Brasil na fase 2, que permite o compartilhamento de dados cadastrais e transações de clientes.


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