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STJ X Airbnb – A repentina virada de jogo.
Em 20/04/2021, a 4ª Turma do STJ decidiu o caso envolvendo controvérsia entre administração de condomínio e dois moradores que locaram seus imóveis através do aplicativo Airbnb. Com placar de 3x1 contra os moradores, STJ entendeu que a locação pelo aplicativo Airbnb caracteriza atividade comercial, vedada pela convenção do condomínio.
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STF – reafirmação da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
O STF em julgamento do AREsp n. 1.038.507, reconheceu recentemente, em plenário e com repercussão geral, que a garantia da pequena propriedade rural prevalece, ainda quando gravada em hipoteca pela própria família que detenha mais bens desta natureza. O tema gera divergências ao colocar em combate princípios e garantias constitucionais, o que se clareia pelo placar apertado de 6 a 5 que sobressaltou no plenário da Suprema Corte brasileira.
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COVID-19 – TRT-2 entende que é doença ocupacional.
No processo nº 1000708-47.2020.5.02.0391, movido pelo Sintect - Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra os Correios, o TRT da 2ª região, confirmando a sentença de 1º grau, reconheceu a natureza ocupacional da covid-19, em razão da não adoção, pelos Correios, de medidas para reduzir os riscos de contágio do coronavírus.
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Citação por WhatsApp – A pandemia servindo para evoluir o uso da tecnologia no processo.
Com a pandemia, caminhamos a passos ainda mais largos em relação à tecnologia e inovação no direito. Cada vez mais, a tecnologia é utilizada para a desburocratização e, consequentemente, para a efetividade de alguns procedimentos processuais, como, por exemplo, a realização da citação pelo WhatsApp.
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IUGU – Fintech brasileira expõe 1,7 TB de dados de clientes.
A fintech brasileira, fundada em 2011, do segmento de automação e gerenciamento financeiro, que recebeu do banco norte-americano Goldman Sachs, em setembro passado, aporte de R$120 milhões em rodada de investimento, expôs informações de clientes por falha na segurança, devido a configurações irregulares em seu servidor.
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Arbitragem – Dá para contar com o sigilo?
Dentre as formas de resolução de conflito destaca-se, como aquele corriqueiro e mais utilizado, o Poder Judiciário. Pelo princípio do acesso, o cidadão poderá bater na porta do Poder Judiciário que será atendido, ou ao menos deverá ser atendido, e ter seu direito assegurado.
Alternativamente, existe outro caminho: o da arbitragem.
A Arbitragem, antes de ser procedimento, é contrato, isso porque as partes pactuam que o conflito deverá ser levado para a análise de um juízo arbitral, sendo que é possível ajustar, ainda, como se dará os andamentos processuais, claro que desde que respeitado a Lei de Arbitragem e as normas específicas da Câmara Arbitral escolhida.
Um dos grandes pontos de prestígio deste tipo de contrato (o arbitral) é a possibilidade de ser atribuído, pelas partes, sigilo ao procedimento, seja em razão da matéria a ser tratada que, muitas vezes, diz respeito às situações que envolvem mercado, know how empresarial e valores altos, ou seja por mera preferência das partes.
Contudo, parece que o Poder Judiciário não entende dessa forma. Recentemente, a 1ª Câmara de Direito Empresarial, ao julgar o agravo de instrumento de n. 2263639- 76.2020.8.26.0000, confirmou o afastamento do sigilo arbitral decidido em primeira instancia.
Apesar do artigo 32 da Lei de Arbitragem autorizar o Poder Judiciário a anular, em raríssimos casos, a sentença arbitral, isso não significa dizer que o referido comando dá carta branca para o juízo togado interferir na autonomia da vontade das partes, principalmente quando essas estipularem pelo sigilo arbitral.
De acordo com as palavras, um tanto questionáveis, do Relator Cesar Ciampoli: “A regra do sistema é publicidade dos atos processuais, de acordo com os arts. 5º, LX, e 93, IX, da Constituição Federal”. Para certas regras, existem as exceções e, pactuar sobre o procedimento arbitral, deveria ser uma delas.
É de se ressaltar que só pode ser levado à Arbitragem conflitos que versam sobre direito disponível. Desta forma, é plenamente cabível, se assim as partes optarem, recobrir a discussão com o sigilo necessário.
Sendo assim, é de se encarar com certa preocupação a interferência do Poder Judiciário, não somente no procedimento arbitral, mas na autonomia de vontade das partes.
Os entendimentos dos tribunais ainda parecem caminhar em sentido contrário à própria legislação quando o assunto são negócios. A Lei de Liberdade Econômica, que todos acreditavam ter chego em boa hora, vestiu uma capa de invisibilidade e parece ser ignorada pelo judiciário. Com o advento da lei, a autonomia das partes não deveria ser privilegiada?
Seja caminhando em sentido contrário à própria legislação ou à própria sociedade, não é de se negar que uma das virtudes da Arbitragem é o sigilo e, por isso, a interferência do Poder Judiciário poderá enfraquecer o instituto.
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IGP-M – O impacto na correção dos contratos.
De acordo com a FGV, o IGP-M, conhecido índice de correção monetária, acumulou 20,92% em 2020 (3,23% só em outubro/20). No mesmo período, outros índices bastante utilizados, como o IPCA (IBGE), o INPC (IBGE) e o IPC (Fipe), acumularam altas de 3,14%, 3,85% e 4,34%, respectivamente, ou seja, resultados muito mais baixos do que o IGP-M.
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FIAGRO – O novo fundo de investimento no agronegócio.
Foi publicada nesta terça feira (30/3) a Lei 14.130/21, que institui o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais. A lei é oriunda de projeto do Deputado Arnaldo Jardim, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro passado (PL 5191/20).
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STF define que não incide IR sobre juros recebidos em reclamações trabalhistas, e contribuintes podem pedir repetição.
Em recente julgamento, o STF vedou a incidência de Imposto de Renda (IR) juros recebidos em reclamações trabalhistas, e assim também abriu oportunidade para trabalhadores pedirem devolução do IR que tiverem pago indevidamente, em recebimentos conseguidos em ações perante a Justiça do Trabalho.
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Feriados antecipados – Como ficam os contratos de trabalho?
A prefeitura da cidade de São Paulo, no dia 18/3, anunciou o Decreto nº 60.131, que antecipou cinco feriados (2 feriados de 2021 - Corpus Christi, de junho; e Dia da Consciência Negra, de novembro. Ainda, antecipou 3 feriados de 2022 - aniversário de São Paulo, de janeiro; Corpus Christi, de junho; e Dia da Consciência Negra, de novembro).
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NFT – A nova onda no mercado de criptomoedas.
NFT é abreviação de “Non Fungible Token”, traduzindo de forma livre, seria “token não fungível”, entenda-se “token” no mundo do investimento como registro de ativo no mercado digital. O que é NFT? Trata-se de um mecanismo de autenticação, um registro de propriedade de um objeto digital, que pode não existir fisicamente, como uma obra de arte, foto, vídeo, música, gifs, tweets e outros. Quem compra a obra recebe o arquivo da imagem eletronicamente, e qualquer pessoa pode ter essa obra digital, porque pode ser reproduzida sem limites. A diferença é que o comprador é o dono da propriedade e pode vender esse direito quando quiser.
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STF E CASO LULA – O que é “suspeição”?
Este pequeno texto pretende – essencial e exclusivamente – trazer uma compreensão mínima, porém não menos acertada, sobre os conceitos usados na decisão do STF proferida esta semana no famoso caso envolvendo o ex-presidente Lula. Não pretendemos analisar se a decisão está correta, muito menos abordar qualquer aspecto político-partidário.
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