Em relevante decisão, Superior Tribunal de Justiça determina que planos de saúde deverão cobrir tratamentos interdisciplinares para tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), inclusive por meio da musicoterapia.
No caso em questão, a operadora discutia a obrigatoriedade da cobertura sob o argumento de que tais tratamentos não estariam previstos no rol de procedimentos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao analisar o assunto, a Min. Nancy Andrighi – relatora do caso – entendeu que seria abusiva a recusa de cobertura para terapias especializadas que fossem prescritas para tratamento do autismo.
Além disso, a Min. Relatora levou em consideração em seu voto as manifestações apresentadas pela ANS reconhecendo a relevância das terapias multidisciplinares relacionadas ao tema e a necessidade de ampla cobertura para técnicas ou métodos indicados pelo médico para portadores de transtornos globais do desenvolvimento, dentre os quais se inclui o transtorno do espectro autista.
Especificamente quanto à musicoterapia, assim salientou a Min. Relatora: “A musicoterapia foi incluída à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (…) sendo de cobertura obrigatória no tratamento multidisciplinar, prescrito pelo médico assistente e realizado por profissional de saúde especializado para tanto, do beneficiário portador de transtorno do espectro autista”.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro acompanharam o voto da Min. Nancy Andrighi.
