O órgão incumbido de regulamentar os registros e alterações de empresas no Brasil publicou novos Manuais, por meio de Instruções Normativas (34 a 38/2017), que entrarão em vigor em 02/05/2017. Até lá a Juntas Comerciais estaduais deverão adequar seus sistemas e procedimentos às novas regras, e certamente poderão surgir questões ora ainda não divulgadas ou percebidas.

A nosso ver, destacamos seguintes pontos de interesse a empresários, individuais ou não, brasileiros ou estrangeiros:

1. Possibilidade de contratos sociais e alterações com assinatura eletrônica, com certificação digital. Mas isso nada muda para empresas estrangeiras que sejam sócias de empresas brasileiras, pois (i) permanece exigência de que tenham representantes legais para seus atos no Brasil, e (ii) a assinatura eletrônica aqui reconhecida tem que ostentar certificado digital no padrão ICP Brasil (infraestrutura brasileira).

E mais, veremos como as Juntas tratarão, por exemplo, documentos digitalizados que apresentarem assinaturas manuais e digitais. Nossa sugestão, para efetiva agilidade, será que, para uso de assinatura digital, que todas pessoas também assinem digitalmente.

2. Possibilidade de que pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, seja titular de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Este modelo foi criado em 2011 na legislação brasileira, reconhecendo a empresa com patrimônio e responsabilidade distintos do sócio, único, dispensando necessidade de outro sócio, que, no Brasil, era usualmente incluído apenas com uma quota do capital, só para ser possível a montagem da sociedade LTDA.

Isso abre campo enorme para novas estruturas e reorganizações societárias no Brasil, até para administração/proteção de patrimônios familiares, considerando aspectos de controle, sucessão, segurança jurídica, fiscais, regulatórios, sindicais, e outros. Facilita também a abertura de empresas brasileiras por estrangeiras, que não mais precisam ter como sócio uma pessoa física de confiança no Brasil.

3. Proibição de que tenham prazos de validade as procurações dadas a representantes legais de empresas estrangeiras, aqui no Brasil. Assim, veremos se, a partir de 02/05/2017, as Juntas exigirão que empresas estrangeiras substituam suas atuais procurações que ostentam prazo de validade, ou isso apenas será exigido após expirarem, ou quando de nova alteração a ser registrada.

Enfim, há espaço para novas formas de atuação empresarial no Brasil!

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