Você sabe a diferença entre teletrabalho e Home Office?
Tendo em vista os impactos econômicos e sociais decorrentes da pandemia de COVID-9, e visando a saúde e segurança de seus funcionários, muitas empresas têm adotado os regimes de teletrabalho e home office. No entanto, o teletrabalho e o home office não são a mesma coisa, pois possuem características próprias.
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COVID-19 e a Recuperação de Crédito.
O presente artigo consiste em estudar os efeitos da pandemia de coronavírus nas ações que visam a recuperação judicial de crédito. Pretende-se demonstrar que a Covid-19 não pode ser utilizada como um artifício do devedor para se esquivar do pagamento da dívida, devendo ser analisado cada caso concreto para que, então, se decida sobre a possibilidade de prosseguimento ou não dos atos de constrição.
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O impacto da COVID-19 no Direito Ambiental e Urbanístico.
A saúde pública possui ligação com o planejamento ambiental e urbanístico, uma vez que a falta de saneamento básico e higiene é uma das fontes geradoras de doenças e mortes, afetando a saúde humana. No Brasil, mais de 100mil pessoas vivem nas ruas, daí o questionamento: como essa população seguirá as mínimas regras de higiene em época de pandemia- Covid-19?
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Audiências por videoconferência na Justiça do Trabalho – Aspectos relevantes.
O Ato Conjunto CSJT.GP. VP e CGJT. Nº 006, de 4 de maio de 2020, consolida e uniformiza, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, dentre outras coisas, a utilização ampla da videoconferência para realização das audiências nessa especializada, em qualquer modalidade, sejam de Conciliação, Inicial, UNA ou Instrução, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, bem como garantir o acesso à justiça.
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STF suspende artigos que afastam o COVID-19 como doença laboral e restringem fiscalização dos auditores do trabalho.
Por maioria, na última quarta-feira, 29/04/2020, o STF suspendeu o artigo 29, da MP 927/20, que estabelece que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. Ou seja, os ministros entenderam que é possível caracterizar a Covid-19 como doença profissional, sem que os trabalhadores tenham que comprovar que a doença tenha19 ligação com o trabalho.
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MP 954 – PUBLICADA EM 17.04.2020: empresas de telecomunicações e o fornecimento de dados pessoais para o IBGE no período da pandemia.
Trata-se sobre o fornecimento de dados pessoais como nome, número de telefone e endereço pelas empresas de telecomunicações para o IBGE, relativo à de 226 milhões de pessoas (total de dados do Brasil de pessoas com celulares ativos), para dados estatísticos no período da pandemia - covid-19.
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A recuperação de crédito em tempos de pandemia.
O novo Coronavírus (COVID-19) é, hoje, o assunto que mais desperta preocupação no mundo todo, tendo em vista os impactos da pandemia em todos os âmbitos sociais - saúde, política e economia -, exigindo, assim, medidas imediatas e eficazes para contenção de seus efeitos.
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Análise das Recomendações do CNJ | COVID-19
Em virtude da pandemia da covid-19, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela fiscalização do poder judiciário, divulgou recomendações que orienta a adoção de políticas comuns por todos os Tribunais, propondo de medidas que viabilizem a efetividade da atuação jurisdicional nos casos de recuperação judicial e falência.
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Reflexos da Covid 19 no Poder Judiciário.
Os efeitos da COVID-19 impactam não somente o sistema de saúde, mas todas as esferas da sociedade, sendo o Poder Judiciário uma delas. Assim, para conter a propagação do vírus, o CNJ, através da Resolução 139, suspendeu os prazos processuais até 30/04/2020, estabeleceu o regime de plantão judiciário e uniformizou os serviços jurídicos essenciais para assegurar o acesso à justiça durante o período emergencial.
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Covid-19 e seus efeitos no Direito Urbanístico.
O decreto 20.795/20, posterga o processo de licenciamento Urbanístico de implantação de antena na cidade de Campinas. A vida se dinamiza na plenitude das Cidades e nelas os espectros da vida humana acontecem, ou seja, todos os Direitos Fundamentais, fruto do Direito de personalidade, inerente aos seres humanos e, adquiridos pelo registro próprio.
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