STJ – Supressão de garantias depende da concordância do credor individual.
Na tarde de hoje (12/5), a 2ª Sessão do STJ julgou a controvérsia sobre a extinção das garantias prestadas por terceiros na recuperação judicial (REsp 1.794.209 e REsp 1.885.534). O tema estava dividido no próprio STJ e nos tribunais estaduais, em disputa acirrada. A questão é sofisticada: de um lado, o art. 49, § 1º, e o art. 50, § 1º, ambos da Lei 11.101/2005, preveem que a supressão da garantia depende de aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia; de outro lado, o art. 45 prevê que o plano proposto pelo devedor (em que se inclui a cláusula de supressão) é aprovado pela maioria de credores, impondo-se o resultado à minoria dissidente. O caráter acessório das garantias, a impossibilidade de o garantidor estar em situação pior que o garantido, e relevância da preservação da empresa também são pontos que interferem nessa questão.
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Recuperação Judicial: Contra sonegação, fisco facilita o parcelamento das dívidas. Em troca, quer a CND.
Seguindo os passos do que foi inaugurado pela União, o Estado de São Paulo publicou, em outubro de 2020, a Lei 17.293/2020 que, dentre outros aspectos, instituiu a transação tributária com o Fisco Paulista, o que permite a resolução consensual de litígios relacionados à débitos inscritos em dívida ativa. As transações podem ocorrer por adesão a proposta já apresentada pela PGE, sendo que essa modalidade só será permitida para contribuintes que tenham débitos inscritos no valor máximo de 10 milhões de reais, ou por proposta individual a ser realizada pelo próprio devedor.
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Aspectos tributários da nova Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 14.112/2020).
Com a urgente necessidade de retomada da economia brasileira após as graves consequências da pandemia do Corona Vírus, foi aprovada, em dezembro de 2020, a Lei 14.112, alterando substancialmente a Lei 11.101/2005, que dispõe sobre o procedimento de recuperação judicial e de falência no Brasil. Sob o olhar tributário, valem os seguintes destaques
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STJ x STF: a necessidade de apresentação de certidão negativa de débito tributário como requisito para concessão de recuperação judicial.
Seguindo sua jurisprudência consolidada, o Superior Tribunal de Justiça negou provimento a mais um dos recursos especiais da Fazenda Nacional pautado na violação ao art. 57 da Lei n. 11.101/2005, que exige a apresentação de certidão negativa de débitos tributários (CND) para a concessão de recuperação judicial. Entendeu a Terceira Turma do STJ, por unanimidade, que CND é dispensável.
Segundo o voto da relatora Ministra Nancy Andrighi, a demonstração de regularidade fiscal do devedor deve andar de mãos dadas com os objetivos e princípios que estruturam a Lei 11.101/2005, razão pela qual exigir a apresentação de CND poderia inviabilizar a preservação da empresa, objetivo central da recuperação judicial.
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A transação tributária federal e a exigência de regularidade fiscal para concessão de recuperação judicial: mera coincidência?
Após 15 anos afrontando a Lei (art. 57, LFRJ), em agosto de 2020, a Terceira Turma do STJ, negou recurso especial da Fazenda Nacional e definiu, por unanimidade, que a apresentação de certidões negativas de débitos tributários não constitui requisito obrigatório para a concessão de recuperação judicial do devedor (REsp 1864625/SP). Segundo a ministra Nancy Andrighi, exigir a apresentação das certidões negativas como requisito para a concessão da recuperação judicial poderia inviabilizar o próprio instituto. Nesse sentido, para a ministra, a demonstração de regularidade fiscal do devedor deve andar de mãos dadas com os objetivos e princípios que estruturam a Lei 11.101/2005.
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Por que a recuperação judicial da Latam não vale no Brasil.
Inicialmente, quando formulou o pedido de reorganização nos Estados Unidos, a Latam deixou de fora sua operação brasileira. A expectativa era de que viria um pedido de recuperação judicial por aqui. Mas, ao final, a Latam decidiu por incluir as dívidas da brasileira Tam Linhas Áreas no procedimento perante a corte americana.
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COMENTÁRIOS AO PROJETO DE LEI 1397/2020 – Medidas de caráter emergencial para crise na pandemia.
Em 21/05/2020, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 1.397/2020, de autoria do Deputado Hugo Legal (PSD/RJ), tendo por objetivo instituir “medidas de caráter emergencial destinadas a prevenir a crise econômico-financeira de agentes econômicos” e alterar transitoriamente o regime da empresa em crise. Tramitando em regime de urgência, o Projeto aguarda deliberação do Senado.
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Análise das Recomendações do CNJ | COVID-19
Em virtude da pandemia da covid-19, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela fiscalização do poder judiciário, divulgou recomendações que orienta a adoção de políticas comuns por todos os Tribunais, propondo de medidas que viabilizem a efetividade da atuação jurisdicional nos casos de recuperação judicial e falência.
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