Contribuinte – A recuperação de contribuições pagas poderá ser negada às empresas que não ingressarem a tempo em juízo

Sob o nº 1174 da chamada sistemática dos recursos repetitivos, o STJ julgará relevante tema, com efeito vinculante para todas as ações que também dele tratarem.


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STJ DEVE DECIDIR EM ABRIL SOBRE A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE IRPJ E CSLL PARA EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO

Ora sob pedido de vista, em meados de abril a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar Tema Repetitivo 1.008, que discute a ilegalidade ou não da inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados pelo lucro presumido.


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Tema 1079 de Recursos Repetitivos/STJ: a recuperação de contribuições pagas poderá ser negada às empresas que não ingressarem tempestivamente em juízo

Sob o nº 1079 da chamada sistemática dos recursos repetitivos, o STJ julgará relevante tema, com efeito vinculante para todas as ações que também dele tratarem.


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STJ – O ITBI incide sobre o valor declarado na escritura pública

Importantes alterações quanto ao modo de cálculo do ITBI foram introduzidas pelo julgamento do REsp 1.937.821 pelo STJ.


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STJ permite a inscrição de devedores da União em cadastros privados de inadimplentes.

Conforme recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.835.778), o devedor no polo passivo de execuções fiscais pode ser inscrito, por decisão judicial, em cadastros privados de inadimplentes, independente de tal cadastro ser antes negado administrativamente.


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STJ vai definir necessidade de comprovação do ITCMD para homologação de partilha.

Os Ministros da Primeira Seção do STJ, por unanimidade, decidiram afetar os Recursos Especiais REsp 189652 e REsp 1895486, para julgamento sob o rito dos repetitivos, e suspender a tramitação, em todo território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem sobre o tema, para definir a seguinte questão: “Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos artigos 192 do CTN e 659, parágrafo 2º, do CPC/2015” (Tema 1.074) .


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Fazenda Nacional deixará de resistir em ações referentes à (não) incidência das contribuições sobre aviso prévio indenizado e período antecedente ao auxílio doença.

Em razão da pacificação jurisprudencial, a Fazenda Nacional (PGFN) definiu que não mais contestará, nem recorrerá em ações que tratem da não incidência de contribuições ao (i) Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e (ii) às chamadas terceiras entidades ou fundos (FNDE, INCRA e Sistema S), sobre verbas pagas a empregados, a título (a) de aviso prévio indenizado e (b) aquelas pagas nos 15 dias que antecedem o auxílio doença.


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A transação tributária federal e a exigência de regularidade fiscal para concessão de recuperação judicial: mera coincidência?

Após 15 anos afrontando a Lei (art. 57, LFRJ), em agosto de 2020, a Terceira Turma do STJ, negou recurso especial da Fazenda Nacional e definiu, por unanimidade, que a apresentação de certidões negativas de débitos tributários não constitui requisito obrigatório para a concessão de recuperação judicial do devedor (REsp 1864625/SP). Segundo a ministra Nancy Andrighi, exigir a apresentação das certidões negativas como requisito para a concessão da recuperação judicial poderia inviabilizar o próprio instituto. Nesse sentido, para a ministra, a demonstração de regularidade fiscal do devedor deve andar de mãos dadas com os objetivos e princípios que estruturam a Lei 11.101/2005.


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Tributo julgado indevido em jurisprudência vinculante pode ser compensado via administrativa

Um contribuinte consultou a Receita Federal para saber se quando um tributo é declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática da Repercussão Geral, é possível realizar a compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, mesmo tendo ajuizado ação ainda não julgada definitivamente pleiteando a declaração deste direito.


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