STJ – Julgamento da cobertura de procedimentos excluídos do rol da ANS pelos planos de saúde

Na última quinta-feira (16/09/2021), o Superior Tribunal de Justiça deu início ao julgamento do EREsp 1886929/SP e do EREsp 1889704/SP para decidir se as cláusulas previstas nos contratos de plano de saúde que limitam as coberturas dos planos ao rol dos procedimentos previstos pela ANS são abusivas ou não.


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STJ – Adoção personalíssima por parentes por afinidade

Superior Tribunal de Justiça decide pelo processamento de pedido de adoção personalíssima requerido por parentes colaterais por afinidade. Em importante decisão, a Quarta Turma do STJ deu provimento a recurso especial apresentado por casal adotante e determinou o processamento do pedido de adoção personalíssima apresentado por estes, que seriam tios por afinidade da mãe biológica da criança.


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Plano de saúde: Julgamento do STJ e o direito de portabilidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, que, quando houver rescisão dos contratos de plano de saúde coletivos empresariais (planos firmados pelas empresas empregadoras a seus colaboradores), as operadoras de plano de saúde não serão obrigadas a manter os beneficiários, ou seja, aqueles que podem usufruir dos serviços cobertos pelo plano, em planos individuais ou familiares, nas situações em que não existirem essas opções em suas carteiras de serviços.


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STJ e a controvérsia sobre a possibilidade de penhorar bem de família do fiador de contrato de locação

Sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar mais uma vez se é possível penhorar bem de família de propriedade do fiador.


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STJ – Supressão de garantias depende da concordância do credor individual.

Na tarde de hoje (12/5), a 2ª Sessão do STJ julgou a controvérsia sobre a extinção das garantias prestadas por terceiros na recuperação judicial (REsp 1.794.209 e REsp 1.885.534). O tema estava dividido no próprio STJ e nos tribunais estaduais, em disputa acirrada. A questão é sofisticada: de um lado, o art. 49, § 1º, e o art. 50, § 1º, ambos da Lei 11.101/2005, preveem que a supressão da garantia depende de aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia; de outro lado, o art. 45 prevê que o plano proposto pelo devedor (em que se inclui a cláusula de supressão) é aprovado pela maioria de credores, impondo-se o resultado à minoria dissidente. O caráter acessório das garantias, a impossibilidade de o garantidor estar em situação pior que o garantido, e relevância da preservação da empresa também são pontos que interferem nessa questão.  


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STJ X Airbnb – A repentina virada de jogo.

Em 20/04/2021, a 4ª Turma do STJ decidiu o caso envolvendo controvérsia entre administração de condomínio e dois moradores que locaram seus imóveis através do aplicativo Airbnb. Com placar de 3x1 contra os moradores, STJ entendeu que a locação pelo aplicativo Airbnb caracteriza atividade comercial, vedada pela convenção do condomínio.


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Plano de saúde – STJ define novas regras para permanência do segurado inativo no plano de saúde empresarial.

Os planos de saúde empresariais, sobretudo quando envolve segurados inativos (aposentado ou o ex-empregado exonerado ou demitido sem justa causa, que contribuía para o custeio do seu plano privado de saúde, é constantemente tema de debate no poder judiciário. As discussões são diversas e vão desde a possibilidade de distinção de carteiras entre funcionários ativos e inativos, até quais são as condições de assistência que devem ser mantidas aos inativos.


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STJ permite a inscrição de devedores da União em cadastros privados de inadimplentes.

Conforme recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.835.778), o devedor no polo passivo de execuções fiscais pode ser inscrito, por decisão judicial, em cadastros privados de inadimplentes, independente de tal cadastro ser antes negado administrativamente.


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STJ vai definir necessidade de comprovação do ITCMD para homologação de partilha.

Os Ministros da Primeira Seção do STJ, por unanimidade, decidiram afetar os Recursos Especiais REsp 189652 e REsp 1895486, para julgamento sob o rito dos repetitivos, e suspender a tramitação, em todo território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem sobre o tema, para definir a seguinte questão: “Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos artigos 192 do CTN e 659, parágrafo 2º, do CPC/2015” (Tema 1.074) .


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Fazenda Nacional deixará de resistir em ações referentes à (não) incidência das contribuições sobre aviso prévio indenizado e período antecedente ao auxílio doença.

Em razão da pacificação jurisprudencial, a Fazenda Nacional (PGFN) definiu que não mais contestará, nem recorrerá em ações que tratem da não incidência de contribuições ao (i) Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e (ii) às chamadas terceiras entidades ou fundos (FNDE, INCRA e Sistema S), sobre verbas pagas a empregados, a título (a) de aviso prévio indenizado e (b) aquelas pagas nos 15 dias que antecedem o auxílio doença.


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